domingo, 20 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 – RECONHECIMENTO DE TÍTULOS NO “MERCOSUL”

Em interpretação a Resolução nº 3 de 01/02/2011, expedido pelo Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, “Dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

Vê-se que o fundamento no Parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010, vem demonstrar as explicações que devem ser seguidas no DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2003 e promulgado pelo Presidente no DECRETO Nº 5.518/2005, que instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL.

Vemos através deste parecer um entendimento perfeito, conforme o mesmo oriente na síntese, (relatado abaixo na integra o parecer 118 de 07/05/2010) as discussões sobre o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL convergem para o seguinte entendimento:

1. O Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, para parcerias multinacionais, de caráter temporário.

2. A admissão do título para o exercício de atividades de docência e pesquisa, obtido por estrangeiros em caráter temporário, no País, não implica a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas ou profissionais, para as quais se exige o reconhecimento do título.

Mas conforme reza a integra do decreto legislativo Nº 800/2003 e o DECRETO Nº 5.518/2005, sendo que o mesmo redige “Artigo Primeiro: Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.” Artigo Quinto: A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes.

A nenhum momento em 2003 e 2005 falaram que seria uma parceria multinacionais, de caráter temporária. E também não destacavam que a sua validação ou reconhecimento é não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicas ou profissionais, para as quais se exige o reconhecimento do título.

A CAPES, relata que Ao contrário, quem é domiciliado no Brasil e pretende exercer o magistério, em caráter permanente, há que reconhecer o título obtido nos demais países do MERCOSUL, se assim não for, o exercício prolongado findará produzindo efeito de reconhecimento o que não é próprio. Se esta fosse a aspiração dos países-membros, teriam proscrito o reconhecimento. E ainda permanece reforçando este entendimento o fato da Ementa do Acordo não aludir ao exercício profissional, mas tão somente às atividades acadêmicas, em que avultam em importância a continuidade das (sic) estudos e a realização de pesquisas. Tenho orientado que se a admissão legitimasse o exercício permanente do magistério, vulneraria o princípio igualitário, além de descurar da qualidade da formação precisamente dos profissionais encarregados da qualificação de novos profissionais. Qual a coerência da aceitação do título meramente admitido, sem passar pelo exame de mérito da equivalência dos estudos, só para o magistério, colocando, potencialmente, em risco a qualidade da formação que seria oferecida aos alunos? Se, após a admissão, o título não pode ser utilizado para o exercício profissional de Engenheiro Civil, sem o reconhecimento, por que poderia embasar a concessão de vantagens ao mesmo cidadão, em razão da atuação como docente na mesma Área?

Hoje as explicações, através do parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010, esclarece significativamente o entendimento do decreto legislativo Nº 800/2003 e o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005, “OCORRENDO ESTAS EXPLICAÇÕES EM UM PARECER DATADO EM 07/05/2010, E APRESENTANDO A RESOLUÇÃO 3 (Resolução CNE/CES 3/2011.Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5.) DATADA EM 02/02/2011.

Portanto como fica anteriormente a essa a data o entendimento do decreto legislativo Nº 800/2003 e o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005? Dúbio (Duvidoso, Incerto, Ambíguo). Como fazer com as pessoas que estudaram no país Parte Mercosul de origem a instituição que concedeu o título de mestre e/ou doutor entre 2003 até 2010?

São questionamento que explicam claramente a estas pessoas que são titulados como especialistas, mestres, doutores, a lei é clara conforme relata no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º.

O cidadão possui o Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrando no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º. “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.” FRANCESCO GABBA, em sua obra “A Teoria della Retroattività delle Leggi”, Roma, 1891, escreveu: “É direito adquirido todo direito que”: a) seja conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo; e que b) nos termos da lei sob o império da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu.”

É claro e preciso que os profissionais que possuem a documentação oficial da instituição de origem, assinada pelo Ministério da Educação e Ministério do Exterior do País, confirmado as assinaturas e carimbos pelo Consulado Brasileiro no País que está a instituição de originou a titulação, nada a fazer as novas explicações, pois no período em que a pessoa foi titulada, mas não havia a interpretação precisa da lei, fica valendo o que se entende e estavam escrito.

Sendo assim, Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Superior; o Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e a CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesquisa de Nível Superior, no período que foi assinado Nº 800/2003 e o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005, existiam duvidas, incertezas naquilo que declaravam, por isso em 2010 e lançado uma resolução em fevereiro de 2011, confirmado pela Consultoria Jurídica (CONJUR), no período em questão 2003 até 9 de dezembro de 2010, ninguém pode discordar que os decretos indicavam claramente que a titulação deve ser aprovada automaticamente para docência e pesquisa nas universidade dos Paises Partes, incluído o Brasil, isto demonstra claramente Direito Adquirido que tem o amparo da Carta Magna do Brasil a Constituição Federal art. 5º, XXXVI, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º.

Portanto, os nossos direitos são automáticos a quem conseguiu a titulação de especialistas, mestres e doutores no período de 2003 até 9 de dezembro de 2010, neste período temos que receber o direito do cumprimento do que fala os decretos leis em seu “Artigo Primeiro: Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.”

Para depois dessa data, infelizmente os profissionais que estão estudando em instituição dos Países Partes, deverão passar pelas exigências da revalidação, pois com a Resolução CNE/CES 3/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5. Indicando o parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010.

Concluindo que a Resolução CNE/CES 3/2011. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de fevereiro de 2011 – Seção 1 – p. 5. O parecer CNE/CES nº 118, de 7 de maio de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010. Consta na integra abaixo dessa análise, e, nós que temos os direitos adquiridos temos que buscar amparo legal, ou mesmo os órgãos competentes: Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Superior; o Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e a CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesquisa de Nível Superior, aceitar automaticamente os nosso direitos de titular de nossa categoria de especialista, mestres e/ou doutor, pois estamos amparado pela carta magna do País a Constituição Federal art. 5º, XXXVI, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º. Porque nos prejudicar tanto como fizeram até agora.

Determinamos que tenhamos um parecer do Procurador Chefe da Advocacia Geral da União, em nome Dr. José Tavares dos Santos, explicando-nos se o nosso direito adquirido deve ser respeitado por parte da CAPES e todos os órgão ligado ao MEC no Brasil em relação ao ensino superior, pois, a Constituição Federal art. 5º, XXXVI, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º, e se iremos ser respeitado como cidadãos que vive a constituição atual, sabendo que a partir da data de 9 de dezembro de 2010, os demais que tiverem seus documentos regulamentado pela instituição que faz parte do país de origem necessite revalidação como qualquer outro profissional vindo de outro canto do mundo.

Entre nesse site e faça a sua pesquisa, pois só assim fazendo uma união teremos os nossos direitos garantidos por lei.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Ouvidoria/Principal.aspx

Professor Dr. Wagner Luiz Marques

Endereços eletrônicos: wagnercne1@gmail.com; wlmcne@hotmail.com; Endereço por correspondência: Wagner Luiz Marques Rua Fernão Dias, 1994 Zona 01 CEP- 87.200-000 Cianorte – Paraná. Telefone: 44-3629-5578 - Celular: 44-9977-6604.

A integra da resolução nº 3/2011 do MEC e Parecer 118 /2010, estão no blog conforme informado abaixo:

http://wlmcne.blogspot.com/2011/02/novas-informacoes-sobre-revalidacao-de.html

domingo, 16 de janeiro de 2011

SOLIDARIEDADE O SOFRIMENTO DA PERDA


RESUMO: O objetivo deste artigo é demonstrar que a fé humana sempre deve estar presente no seu interior, pois, a dor reduz tendo DEUS no coração.

COMENTÁRIO

O maior sofrimento do ser humano é perder um ente querido, mas aqueles que sofreram a ponição de dissipar a família toda sobrando simplesmente a própria vida. Isto é uma dor incalculável na vida dessa pessoa. Ninguém pode falar a não ser ele mesmo o seu sofrimento, a sua dor, o desespero do amanhã em não ter mais nada a não ser a dor da perca.

O que fazer com uma pessoa dessa? Somente demonstrar o interesse em contribuir com algumas palavras de conforto, para poder acalentar a sua dor e dar-lhe o conforto que somente Deus proporciona a seu próprio ser.

A dor do fim, o começo de algo incerto e que não se sabe como será, é a formação do desespero, mas não perder nunca a fé do amor de Deus. Não foi Ele que proporcionou isso, Deus não é ruim e nem maldoso. Sabemos que muitos se revoltam contra Ele, mas a busca do conforto será mais dificil e complicado se não tiver Deus no seu interior.

Não perca a fé, deposite a confiança Nele “DEUS” o Salvador do mundo que deu seu próprio filho JESUS CRISTO, para nos mostrar que podemos mudar, só basta querer, e sempre haverá o recomeço mesmo na dor e na perca.

O que eu posso fazer para você são essas palavras de conforto, porque DEUS existe e esta demonstrando através destas pessoas que estão se oferecendo como solidarios autonomos, não pede nada e nem quer nada em troca somente a força de aminizar a dor do seu semelhante.

CONCLUSÃO

Portanto, não perca a fé em nenhum dos seus problemas, é dificil, compreendo, mas não sei como é, e não pretendo saber, porque sempre luto para depositar o meu ser e de minha família nas mão de DEUS PAI, DEUS FILHO JESUS CRISTO E DEUS O ESPÍRITO SANTO.

Faça o mesmo, confia na sua recuperação, e agradeça sempre a esses que doa o pouco que tem a harmonia, a esperança e a força que esta alojada no seu interior. Esquça daqueles que nada fizeram e nada farão, pois eles lhe procuraram quando precisaram e nesse momento estão vivendo o seu “bem/bom”, usufruindo do seu, do nosso dinheiro e nada querendo saber o que fazer com vocês. Esquece dessa pessoas, um dia receberão o que merecem.

Só digo uma coisa, conforme minha esposa comenta, a nossa dignissima presidenta da república, entre em contato com cada governador do nosso país e disponibilize a aceitação de cada família que perdeu tudo a se alojar e se fixar moradia em cada Estado, para com isso beneficie a todos e haja a solidariedade pública que tanto necessitam.

O meu recado é um só não perca sua FÉ.

Professor Dr. Wagner Luiz Marques

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

A HISTÓRIA SE REPETE

RESUMO: O objetivo deste artigo é apresentar a compaixão humana, iniciar a conscientização em nossa vida para que com isso evitamos a destruição da vida de nosso semelhante.

ACONTECIMENTO

A história se repete a todos os anos, a décadas, a cetenas de anos, até a milhares de anos, mas o ser humano ainda não entendeu o porquê dos acontecimentos. As situações ocorrem a olho nú, mas o homem continua a se admirar dos fatos, a maneira que atinge e se coloca a falar só acontece comigo, com mais ninguém!

Isso não é verdade, os acontecimentos sempre ocorreram e se continuar com o individuo exercendo suas ações como permenece fazendo, as catastrofes e o desespero humano aumentará.

Tudo ocorre simplesmente pela ganância do ser humano em querer mais, pela falta de educação, cultura, higiene pessoal e coletiva. Se houvesse simplesmente conscientização de cada pessoa o mundo seria diferente e mais digno de ser vivido.

Toda a distruição que vemos anos após anos é provocado pela falta de cuidado de cada pessoa, caso cumprisse as leis em liberar terras e manter encostas protegidas por matas ciliares nada disso seria visto. Se as famílias, pessoas, individuos, seres humanos fossem conscientes em cuidar de suas casas, não devastando e sim preservando, limpando, cuidando de seus lixos, jogando em lugares adequados, não haaveria poluição, enchentes, doenças e demais perigos que aflinge o ser humano.

CONCLUSÃO

Portanto quer mudar o cenário de nosso mundo, comece fazer a sua parte, pois só assim conseguiremos um mundo de muita alegria e felicidade. Você politico, pare de ganância, cumpra a lei, faça sua parte, não pense somente no lado externo e sim pense no esgoto, nos bueiros e cuide das matas que pertence a sua administração, cuide do lixo, faça da engenharia pública o benefico para seu eleitor, só assim iremos contribuir para um mundo melhor.

Segundo pesquisadores do meio ambiente, mais de dez anos que a poluição dos rios no Brasil não sofre com lixos industriais, e sim com lixos de casas, esgotos despejados em rios, mar. Sendo assim a solução não esta dificil de acontecer, só basta começar mundar as nossas atitudes, depois cuidar de nossos lares, bairros e assim por diante.

Vamos vencer a distruição, pois hoje vemos acontecer na casa dos outros, mas não podemos esquecer que isso um dia pode ser que venha ocorrer em nossas casas, se não queremos que aconteça com nós vamos previnir e evitar que ocorra com nosso irmão que clama por ajuda e amor.

Professor Dr. Wagner Luiz Marques

Endereços eletrônicos: wagnercne1@gmail.com; wlmcne@hotmail.com; Endereço por correspondência: Wagner Luiz Marques Rua Fernão Dias, 1994 Zona 01 CEP- 87.200-000 Cianorte – Paraná. Telefone: 44-3629-5578 - Celular: 44-9977-6604.

Lêem o mais recente livro de meus conjuntos de quarenta e oito (48) livros on-line publicados, esse tem como título “O CRIME DA MEIA NOITE”. Esta no blog: http://wlmcne.blogspot.com/2010/12/o-crime-da-meia-noite-i.html.


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

A GERAÇÃO HUMANA

RESUMO: O objetivo deste artigo é apresentar as ações das gerações atuais e confrontar com a maneira que a população praticavam na época de Sodoma e Gomorra (Bíblia Sagrada - Gn 13:10-13). Assim orientar a população atual a não praticar atos imorais, ecesso de corrupção e depravações sexuais, afundando novamente ao pecado (Vícios, culpas ou falta).

EVOLUÇÃO DA GERAÇÃO HUMANA

Este artigo não é para expressar críticas ou ser contra os estudiosos que definiram as gerações “X, Y e Z, com a subdivisão W”, avalio muito interessante e real, conforme explicam o motivo de cada geração, conforme realatado a seguir.

A geração “X”, é o termo que refere-se a geração nascida após o “Baby boom – Estrondo do Bebê” Embora não haja acordo em relação ao período que a expressão abrange, ela geralmente inclui as pessoas nascidas a partir do início dos anos 1960 até o final dos anos 1970, podendo alcançar o início dos anos 1980, não ultrapassando o ano 1982. Esse nome foi dado em decorrência dos jovens (homens e mulheres) nascidos o pós guerra. Os jovens desse período significou aparentemente sem identidade a enfrentar um incerto, mal definido, talvez hostil.

A geração “Y”, chamada “Young Generation – Geração Jovem”, que faz referência aos nascidos nas décadas de 80 / 90, e que chegam ao mercado com diferentes visões do processo trabalhista, mas precisam de referências para tornarem-se os líderes do amanhã.

A “W” não considerada uma geração, pois estão incluídas na geração “Y”. Este período que classificam as pessoas “W” são as nascidas a partir de 1991 até aproximadamente 2000. Teoricamente são os filhos da Geração “X”, mas reafirmando que a denominação é geração “Y” turma essa nascida entre 1980 e 2000. A subgeração “W” é na verdade, uma subdivisão da geração “Y”. Esta subdivisão é em decorrência dos jovens executivos das empresas de Tecnologia da Informação, definindo assim “W”, alusivo aos três Ws, utilizados na internet, nome esse dos endereços eletrônicos chamados "World Wide Web – Mundo Amplo do Enredo", portanto são as pessoas da era da internet.

A geração “Z”, Formada por indivíduos constantemente conectados através de dispositivos portáteis e, preocupados com o meio ambiente, essa geração não tem uma data definida. Pode ser integrante ou parte da Geração Y, já que a maioria dos autores posiciona o nascimento das pessoas entre 1990 e 2009.

A geração “Alfa”, ainda sem características precisas definidas, são os nascidos a partir de 2010, na sua maioria sendo filhos, tanto da geração Y, como da Geração Z.

CONFRONTO DA GERAÇÃO ATUAL COM A DO PASSADO

Este paralelo esclarece as ações das pessoas em uma época inovadora dos tempos, o qual as mudanças ocorrem vertiginosamente não conseguindo acompanhar tantas variações no mundo tecnológico.

No entanto ao analisar estas pessoas no âmbito cultural, social, humano, religioso, deparamos com indivíduos que o limite esta em uma geração que antecede a época de CRISTO. Esta população esta agindo descontroladamente, praticando ações que denigre a sua imagem e da sociedade como um todo.

A forma que a sociedade hoje esta agindo deixa-nos preocupados, pois estamos caminhando ou já estamos vivendo novamente a época das pessoas que viviam nas cidades de Sodoma e Gomorra (Gn 13:10-13), em ebraico sodoma quer dizer “queimado” e gomorra “enterrado”. De acordo com o que diz na Biblia Sagrada, duas cidades que teriam sido destruídas por Deus com fogo e enxofre descido do céu, historiadores explicam que na localidade que haviam estas duas cidades, pertencentes ao mar vermelho em Israel, pode ter havido tremores de terra e junto ao local rico em lençol de petrólio, com gazes de enchofres, ocorreu o exterminio destas cidades. Mas segundo relato bíblico, as cidades e os seus habitantes foram destruídos por Deus devido a prática de atos imorais, ecesso de corrupção e depravações sexuais, afundados no pecado, Deus tivera agido com sua furia.

Passado milhares de tempos, Deus envia seu filho JESUS CRISTO ao mundo para corrigir todos estes erros, educar as pessoas, conscientizar, demonstrar o amor, a paz, a fraternidade, a benignidade (qualidade do bem) humana, mas observa-se que em pleno século XXI, a humanidade esta praticando novamente as mesmas ações erradas do que se fala na biblia época de Sodoma e Gomorra.

Vemos uma grande maioria de empresários explorar seus colaboradores, com excesso de trabalho e exploração na remuneração. Funcionários não se dedicando com qualidade aos serviços que lhe são designados, não desenvolvendo com amor e presteza. Familias destruidas por falta de respeito (pais não respeitando filhos; filhos não respeitando pais). Jovens se prostituindo, se drogando de maneira sórdida (nojenta, asquerosa, repugnante). Aborto praticado descontroladamente. Políticos e população como um todo corruptos, impiedosos com seu semelhante. Violência em todos os sentidos. Religião trocada por prazeres, festas. Enfim o ser humano buscando na carne o prazer da vida.

CONCLUSÃO

Logo, que classificação podemos dar a essa geração que reuni a “X, W, Y, Z e Alfa”? praticando a barbárie da vida. A essas ações podemos classificá-las como geração do “Abecedalho”, ou seja, tudo de errado é praticado pelos homens.

Onde chegaremos? O que fazer para conscientizar essas pessoas a praticarem o que CRISTO nos ensinam diariamene?

A estas respostas está nas famílias, deve-se recuperar o alicerce do ser humano, constituir conjuntos de pessoas sólidas e sabias no ensinamento dos filhos, assim possibilitará constituir uma cultura de resposnabilidade, fazendo com que a nova geração cresça consciente e sabedora das ações a serem realizadas para o bem. Sabendo diferenciar o que nos causa problemas e ações que proporciona beneficio para si e para seu próximo.

Por isso a sociedade necessita agir rapidamente para conscientização das pessoas em criar famílias sólidas e essas saberem orientar, filhos e esses pararem de praticar atos imorais, corrupção e depravações sexuais, afundados ainda no pecado. Reafirmando quanto houver tempo.

Sendo assim seja um multiplicador dessa idéia e vamos juntos conscientizar as nossas famílias para construir um mundo novo de maneira digna e respeitosa perante a sociedade. E orientar essa população que são da geração “X, W, Y, Z e Alfa” se atualizar sim na vida da tecnologia, mas não esquecer a vida cristã, buscando o respeito, a responsabilidade perante todos os nossos irmãos.

Vamos lutar por uma sociedade consciente, só assim diminuiremos com a prostituição, corrupão e todas ações indignas para a sociedade humana de nosso mundo.

Professor Dr. Wagner Luiz Marques

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Lêem o mais recente livro de meus conjuntos de quarenta e oito (48) livros on-line publicados, esse tem como título “O CRIME DA MEIA NOITE”. Esta no blog: http://wlmcne.blogspot.com/2010/12/o-crime-da-meia-noite-i.html.


sexta-feira, 26 de novembro de 2010

A ECONOMIA MAGNÍFICA

Estudos realizados comprovam que a economia do Brasil vive o seu auge, em decorrência de políticas estáveis, cambio controlado e empresas sustentáveis.

Correspondente a essa ação de orgulho para o país, não pode deixar de mencionar o município de Cianorte e região, constituído por uma economia fundamentada na confecção, repleta de sucesso e que pode crescer cada vez mais, utilizando o conhecimento e a tecnologia inovadora que existem no mercado.

A confecção de Cianorte e região despontam em todo o Brasil e esta conseguindo penetrar no mercado internacional, devido à qualidade que desenvolve os produtos e o cumprimento dos prazos para a entrega dos mesmos.

O mercado exige, e as empresas devem se adequar para cumprir com as condições impostas. Para conseguir este feito é recomendado que:

  • Reconheça as necessidades dos clientes.
  • Treine sua equipe de consultores de vendas, para que conheça os produtos e os serviços prestados.
  • Acolha o cliente, fazendo com que ele sinta bem e satisfeito com a empresa e os produtos.
  • Promova o encontro ideal entre o que o cliente na busca e o produto que o satisfaça.

Realizado estas quatro ações, faz com que crie um fundamento empreendedor e solidifique o mercado e proporciona a fidelidade para se manter crescendo a economia da região. Para se manter robusto e aumentar o espaço de mercado, as empresas em conjunto com sua equipe de profissionais, devem se especializar cada vez mais a qualidade dos produtos e dos serviços prestados.

Sabendo que qualidade é tudo aquilo que satisfaz as necessidades do ser humano, é o modelo que completa o individuo como um todo. Qualidade é amar e realizar as tarefas com sentimento de perfeição, e tornar o seu próprio “EU” o encanto do querer e agir cada vez melhor.

Sendo assim, o mercado se manterá forte e crescente utilizando rotineiramente o que está preparado para fazer e subsequentemente se atualizar nas exigências do mercado. Para conseguir, reconheça a sua limitação e, seja humilde em buscar ajuda imediatamente que precisar, pois o empreendedor com qualidade não é o que sabe fazer tudo, mas o que sabe delegar funções e compreender o momento de receber ajuda e aconselhamento.

Portanto a economia é magnífica em decorrência de manter sempre viva a vontade de crescer e todos desenvolver com eficiência e eficácia cada atividade que lhe é designada. O ser humano é vitorioso, pois só ele é capaz de fazer a tecnologia evoluir, e tornar qualificado o mercado que tanto necessita de seres humanos magistral. Vamos tornar o mercado cada vez mais qualificado e assim manter a economia em alta e estabilizada.

Professor Dr. Wagner Luiz Marques

Endereços eletrônicos: wagnercne1@gmail.com; wlmcne@hotmail.com; Endereço por correspondência: Wagner Luiz Marques Rua Fernão Dias, 1994 Zona 01 CEP- 87.200-000 Cianorte – Paraná. Telefone: 44-3629-5578 - Celular: 44-9977-6604.