quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DE TÍTULOS REALIZADOS FORA DO BRASIL

Peço humildemente ajuda a você leitor.
Falam que a Rede Social ultrapassa fronteiras, peço a você uma ajuda muito simples, compartilhe essa mensagem, por favor. Se você tiver amizade com um político: Deputado Estadual, Federal, Senador, faça chegar essa mensagem a eles. Porque quem estudou fora do Brasil: Professores, Médicos, Enfermeiros, Advogados, Contadores, Administradores e demais qualificação profissional, não tem no Brasil o reconhecimento do Título. Triste é que só não vale no próprio País que somos de origem, o Brasil. Desde 2011 estes Projetos estão para serem votados e com isso poder revalidar automaticamente a titulação de nossos profissionais. Qual é vantagem para você leitor? Teremos mais profissionais qualificados exercendo funções, pois todos possui qualidade na execução de sua profissão. Você pode ter uma pessoa querida necessitando desse reconhecimento, ou mesmo futuramente poderá ser você, precisar dessa legalização profissional.
Portanto faça chegar urgentemente nas mãos das pessoas que poderão ajudar o Brasil a se colocar no mundo com qualidade por parte de profissionais da educação, saúde e demais áreas profissionais.
E faça com que eles votem o mais rápido possível esses projetos, pois que 2016 já possa valer a lei da revalidação automática dos profissionais que se atualizaram fora do Brasil, por um único motivo. O PREÇO DOS CURSOS, por serem possível a ser executados por esses profissionais.
Faça o máximo de compartilhamento dessa mensagem, só assim venceremos uma luta que é para o crescimento profissional de brasileiros, que lutam pelo conhecimento.
Obrigado. 18/02/2016. Wagner Luiz Marques.
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 399, de 2011
Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica. Fonte: http://www.abpos.com.br/default.aspx?pagegrid=&pagecode=192
PROJETO DE LEI 1.981-2011 PROPÕE A REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA
Estabelece os procedimentos e critérios de que trata o artigo primeiro do Acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005, relativos aos títulos de pós-graduação e unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil e dá outras providências; tendo parecer da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, pela aprovação (relator: SEN. PAULO BAUER e relator substituto: DEP.
JOSÉ STÉDILE).
Deputado JOSÉ STÉDILE
Relator-Substituto
PARECER DA REPRESENTAÇÃO
A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.981, de 2011, acatando o Parecer do Relator Senador Paulo Bauer e do Relator- Substituto, Deputado José Stédile.
Estiveram presentes os Senhores:
Senador Roberto Requião - Presidente; Senadora Ana Amélia – Vicepresidente. Senadores Paulo Paim e Cacildo Maldaner; e Deputados Dr. Rosinha, Iris de Araújo, Marçal Filho, André Zacharow, Raul Henry, Eduardo Azeredo, Dilceu Sperafico, Renato Molling, Paulo Freire, José Stédile, Vieira da Cunha, Roberto Freire, Nelson Padovani, Dr. Carlos Alberto e Newton Lima. Fonte: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=514990
Plenário da Representação, em 22 de maio de 2012.
Senador ROBERTO REQUIÃO

Presidente

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