terça-feira, 13 de julho de 2010

VINTE (20) ANOS DE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

Comemorar vinte anos é estar comemorando bodas de porcelana, celebrando uma data histórica que deve ser lembrada de maneira alegre e grata por este acontecimento.

O que deve neste momento é fazer uma análise e retrospectiva sobre vinte anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não podemos julgar um fato sem saber interpretar ou meramente ser levado por o que dizem!

O Estatuto da Criança e do Adolescente nestes vinte anos comemora muitos pontos positivos e favoráveis para a sociedade, e sempre precisamos avaliar os pontos positivos, pois este sobressaem em relação aos negativos.

Sabemos que existem pontos negativos neste período, mas a própria sociedade proporcionou ele ser mal interpretado e julgado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente todo este tempo revolucionou muitos projetos e estes foram favoráveis e contribuiu para o crescimento da pessoa e do ser humano como um todo. Muitas crianças foram reconhecidas como cidadã e deixou de ser explorada em muitas regiões do Brasil, tanta no trabalho escravo infantil, como na exploração sexual juvenil. Sabemos que tem muito a rever, mas uma cultura leva cinquenta anos para mudar e estamos vivendo quarenta porcento desta adequação, quem sabe quando o Estatuto da Criança e do Adolescente comemorar bodas de ouro a nossa sociedade esteja comemorando o sucesso de nosso país em decorrência de uma população sabedora do bem e defensora da honestidade e dignidade humana.

Este período também não pode deixar de relatar o direito da criança e do jovem a uma educação, muitas vezes sem qualidade, mas bem orientada consegue-se superar todas as dificuldades que surgir e certamente ganhar espaço neste mercado profissional que tanto se exige e cobra do profissional.

Um projeto que muito contribui para com a sociedade é o Projeto Adolescente Aprendiz, proporciona a estes adolescente e jovens o seu primeiro emprego, uma aprendizagem sadia e digna e, sempre conseguindo espaços favoráveis e satisfatório para a sociedade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, pode não ter acabado com a gravidez na adolescência, abortos, mortes de crianças e adolescentes por motivos de sexo e todas variáveis que proporciona um fato deste, mas houve redução significativa em muitas regiões do Brasil, principalmente quando existem pessoas sérias que proporcionam ajudas mutuas a estas crianças e jovens.

O dever de fazer estas pessoas digna a uma sociedade, proporciona o dever cumprido deste estatuto e o que devemos fazer sempre é contribuir para que continuem dando certo todas as campanhas, projetos, instituições que lutam por uma sociedade de paz e alegria.

Portanto vinte anos é simplesmente uma porcelana que pode se quebrar, desde que continuarmos a criticar, desvalorizar e abandonar a luta de pessoas que quer fazer existir este estatuto. Quando estiver comemorando o ouro, muitos se vangloriarão dos fatores positivos que proporcionou este estatuto, não tem problema o que deveremos sim comemorar é que teremos uma sociedade de glória, de paz e com muito sucesso para todos nós, principalmente a nossa família que muito necessita desta felicidade.

Vamos agradecer a Deus por tudo que tem nos dado, principalmente pessoas que lutam por uma sociedade honesta, humilde e responsável para com toda a população, principalmente para o seu semelhante.

PARABÉNS VINTE ANOS DE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!!!

13 de julho de 2010.

Dr. Wagner Luiz Marques
Rua Fernão Dias, 1994 – Cianorte – Paraná
CEP – 87200-000
Telefone- 0(**)44-3629-5578
Celular- 0(**)44-9977-6604
wlmcne@hotmail.com
wlmcne@bol.com.br
wagnercne1@gmail.com

segunda-feira, 5 de julho de 2010

INFORMAÇÃO SOBRE REVALIDAÇÃO CURSOS MERCOSUL – WAGNER LUIZ MARQUES

De acordo com informações recebidas para proceder a efetivação da revalidação de títulos de MESTRADO E DOUTORADO realizado em universidades sediada nos Países Partes do Mercosul, (Argentina, Paraguai,Uruguai e etc.). Os dados fornecidos foram valiosos, não muito satisfatórios, mas devemos nos unir e lutar pelos direitos adquiridos e legais de acordo com o DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

Os direitos nossos são adquiridos, obrigatoriamente por todas as universidades na Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e etc., devem aceitar a titulação, pois somos amparados por um organismo globalizado, conhecido como Bloco Econômico, que supera resoluções internas existente em qualquer Ministério. E também não se pode deixar de avaliar que a promulgação do Decreto 5.518/2005 (PROMULGA O ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, PELO DLG 800, DE 23/10/2003), foi realizada pelo então Chefe de Governo do País o Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, referendado pelo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – MRE, classificado como: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS REGIONAIS-AMÉRICA; MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL); RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS). E registrado na Pg. 3. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 24/08/2005.

A titulação atual em relação ao DOUTORADO E MESTRADO realizado nos Países Partes é valida por lei, mas necessita que o Bloco Econômico MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) tenha efeito supremo em relação à lei vigente entre os Países que fazem parte do Mercosul.

Quanto o Bloco Econômico MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) deixar de ser simplesmente um meio de fazer política, o qual os dirigentes de cada país fazem que estão unidos, mas internamente cada um dita uma regra e estas não são viável para a população como um todo e sim para uma sociedade minoritária que se utilizam de lobby para se beneficiar individualmente.

Vários setores do Mercado Comum do Sul (Mercosul) sofrem desunião, principalmente na Educação, Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil, homem político, líder, mas não assumiu de forma real e verdade o Mercosul, cumpriu com os decretos legislativos, regulamentou o decreto 5.518/2005, somente no papel, na prática todos os profissionais que dependerem desse desígnio não há respaldo e muito menos aceitação da lei.

Realmente deixo um alerta a todos que lerem esse artigo, quanto o Mercosul não for tratado realmente com responsabilidade por parte dos dirigentes de cada País Membro, não haverá cumprimento das leis em nenhum âmbito e principalmente nos setores que o domínio é restrito, uma minoria de pessoas que exerce o comando oficial e se utilizam do poder para prejudicar sua própria nação, pois, criam um circulo vicioso de idéias não deixando expandir o conhecimento, crescer a conquista da ciência, tornando assim um setor sem ideologia, não inova e assim se deteriora principalmente por parte da pesquisa, ciência e educação.

Infelizmente o título de Doutor e/ou Mestre adquirido em Instituições de Ensino localizado no Paraguai, Argentina, Uruguai e etc., por profissionais brasileiros, não conseguirá revalidar por instituições oficiais no Brasil, eles se utilizarão de meios que possa justificar a não aceitação do título e assim se fundamentar na RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001.

Portanto se os dirigentes do MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) realizar reuniões, oficializar requerimentos e exigir regulamento e decretos internos, mas servir apenas para compor o Diário Oficial das Uniões, apresentarem na mídia e achar que está agindo, não adiantará nada, o que sim será válido é comprometer oficialmente todos os países que fazem parte do Bloco Econômico (MERCOSUL) cumprir rigorosamente com o que diz nos documentos oficiais redigidos, aceitos e promulgado por todos os dirigentes.

SENDO ASSIM CONCLAMO A TODOS OS PROFISSIONAIS A LUTAR PELO CUMPRIMENTO DAS LEIS QUE SÃO APROVADO NAS REUNIÕES DO MERCOSUL, NOS CONGRESSOS FEDERATIVOS, PROMULGADO PELOS PRESIDENTES E AS INSTITUIÇÕES E MINISTÉRIOS FAZER CUMPRIR COM CADA DECRETO TRANSCRITO E PUBLICADO NOS DIÁRIOS OFICIAIS DAS UNIÕES.

Exemplo claro de se fazer cumprir é o que diz o decreto 5.518/2005 Artigo Primeiro: Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.

Este relato concretiza tudo!!! Para que um profissional precisa cumprir com a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001? Se o próprio Decreto Presidencial, aprovado, promulgado, pode ser indeferido por instituições públicas de ensino, administrada pelo Ministério da Educação e Cultura? Se este responde diretamente ao Presidente da República Federativa do Brasil e esse reconheceu oficialmente!!! Que documento é esse? E também que assinatura é essa? Por não valer e fazer valer!!!

Por favor, pessoas físicas ou jurídicas que depende do Bloco Econômico MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), vamos nos unir e buscar os nossos direitos, pois não fomos nós que aprovamos as leis e sim nos utilizamos e nos dependemos dela, por que criaram e assinaram? Agora devemos fazer cumprir!!!

Entre no site http://www.mercosul.gov.br/; http://www.mercosur.int/ e vamos nos manifestar. Não devem criar órgãos apenas para fazer política, vamos cobrar respostas e solução para os nossos direitos, porque deveres já cumprimos, agora queremos nos usufruir daquilo que nos ampara legalmente na prerrogativa do poder legítimo.

Dr. Wagner Luiz Marques
Rua Fernão Dias, 1994 – Cianorte – Paraná
CEP – 87200-000
Telefone- 0(**)44-3629-5578
Celular- 0(**)44-9977-6604
wlmcne@hotmail.com
wlmcne@bol.com.br
wagnercne1@gmail.com