terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A REAL JORNADA DE TRABALHO

As doutrinas trabalhistas devem ser revistas detalhadamente, em um primeiro momento comentamos sobre a jornada de trabalho, o que é de direito deve ser atribuído e, o que é de dever ser cobrado.



A jornada de trabalho para os funcionários que exercem 220 horas mensais, deve ser assim observada:



Se observarmos que 220 horas mensais multiplicado por 12 meses, totaliza 2.640 horas trabalhadas em um ano (12 meses).



Se analisarmos as horas trabalhadas diariamente em um ano, verificando o número de horas diárias trabalhadas e juntamente as descansadas (DSR), teremos um número 2.666:45, isto quer dizer os funcionários trabalham no ano todo os meses que possui 31 dias e simplesmente desconsideram esses dias, e como fica a situação do profissional?



Portanto o funcionário em média perde em sua remuneração mensal trinta minutos por semanas, a qual totaliza duas horas mensais, sendo assim os analistas doutrinários a qual cria leis deveria rever esse método e assim repor na jornada mensal ao trabalhador, ou seja, passar a jornada de 220 horas para 222 horas mensais, repondo a perda salarial de cada trabalhador que recebe no Brasil.



Sindicalistas, vocês não analisaram essa situação?



O que é direito deve ser feito com dignidade e respeito.



Professor Wagner Luiz Marques