quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2020 EXERCÍCIO 2019

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2020 EXERCÍCIO 2019. INÍCIO DA ENTREGA 01/03/2020 E ENCERRAMENTO 30/04/2020.

Caso necessite e eu puder ajudar me coloco a disposição, leie as informações principais para a DECLARAÇÃO DE 2020.

O programa da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal, mas elas só podem ser enviadas a partir de segunda-feira (2).

Veja abaixo as mudanças apresentadas: 
1) Tela inicial - criação e acompanhamento das declarações por meio de três abas: nova, em preenchimento e já transmitidas. 

2) bens e direitos - tem que marcar se os bens pertencem a titulares ou dependentes e preencher o campo do CNPJ ou CPF relacionado ao bem informado.

3) contas pré-cadastradas - se a conta constar na ficha de bens e direitos como conta do titular da declaração e for um banco autorizado pela Receita, o débito do imposto ou a restituição vai cair de forma automática. 

4) doações para fundos controlados pelos conselhos do idoso - até o ano passado só era possível doar para fundos relacionados a crianças e adolescentes. Agora será possível também doar para instituições de amparo aos idosos. 

5) contribuição previdenciária do empregador doméstico - como não há mais previsão legal, o INSS dos trabalhadores domésticos que é pago pelos patrões não está mais entre as deduções possíveis. "Fala-se do retorno dessa dedução para 2021, mas por enquanto não é mais possível", afirma o delegado Eudimar Alves.

6) obrigatoriedade do número do recibo - declarações de rendimentos iguais ou superiores a R$ 200 mil terão como exigência o número do recibo da declaração anterior.

7) antecipação do cronograma de restituição - o primeiro lote será antecipado para o dia 29 de maio e o último será pago em setembro. Os pagamentos não serão mais feitos em meados do mês, mas sim no último dia útil do mês. Quem utiliza certificado digital tem prioridade na fila de restituições.

 

Deduções
O delegado da Receita Federal disse ainda que a única mudança nas deduções foi a impossibilidade de deduzir o INSS dos trabalhadores domésticos. "Todas as demais deduções seguem inalteradas. Você pode deduzir todos os gastos com saúde, como exames, internações e plano de saúde. Não há limite para deduções na saúde. Quanto à educação, você pode deduzir apenas despesas com escola e cursos superiores, graduação e pós graduação, até o limite de R$ 3.561,50. É importante destacar que você deve guardar os comprovantes de todas essas despesas. E também pode deduzir gastos com previdência privada ou complementar até 12% da renda e os gastos com dependentes. Nesse caso, você deduz R$ 2.275,08 por dependente", afirma.

 Eudimar lembra que os dependentes podem ser os cônjuges ou companheiros, o que inclui união estável, inclusive homoafetiva, e os filhos, enteados ou alimentandos até 21 anos de idade, ou até 24 anos, caso esteja em curso superior. 

Obrigados a declarar
Segundo Lara Portela, delegada adjunta da Receita Federal, entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

1) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

2) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

3) Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019

4) tiveram patrimônio superior a R$ 300 mil no ano passado. No caso dos bens serem do casal, apenas um cônjuge está obrigado a declarar.

Nenhum comentário: